Origem: Informativo 872 - STJ

REsp 1.827.303-SC

STJMaria Thereza de Assis Moura11 de novembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

A restinga é protegida como área de preservação permanente em duas situações: na faixa de 300 metros contados da maré alta ou, em qualquer local, quando a vegetação servir para fixar dunas ou estabilizar mangues.

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Policial
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Promotoria
Magistratura
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