Origem: Informativo 872 - STJ
REsp 1.827.303-SC
STJMaria Thereza de Assis Moura10 de novembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A restinga é protegida como área de preservação permanente em duas situações: na faixa de 300 metros contados da maré alta ou, em qualquer local, quando a vegetação servir para fixar dunas ou estabilizar mangues.
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CC 215.970-PR
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