Origem: Informativo 830 - STJ
AgInt nos EDcl no AREsp 2.412.253-RS
STJJoão Otávio de Noronha08 de setembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Em caso de falecimento do alimentando, os valores pagos a título de alimentos não são transmitidos aos herdeiros, em razão da natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral.
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