Origem: Informativo 830 - STJ

AgInt nos EDcl no AREsp 2.412.253-RS

STJJoão Otávio de Noronha09 de setembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Em caso de falecimento do alimentando, os valores pagos a título de alimentos não são transmitidos aos herdeiros, em razão da natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral.

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