Origem: Informativo 901 - STJ
REsp 2.199.392-RJ
STJMarco Aurélio Bellizze09 de setembro de 2026
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Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
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