Origem: Informativo 901 - STJ

REsp 2.199.392-RJ

STJMarco Aurélio Bellizze09 de setembro de 2026

Tese Jurídica Oficial

Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.

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