Origem: Informativo 726 - STJ
RHC 149.836-RS
STJJoão Otávio de Noronha14 de fevereiro de 2022
Tese Jurídica Oficial
O Ministério Público não pode utilizar depoimentos constantes em autos sigilosos de procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal com a finalidade de abrir investigação criminal autônoma para averiguar os mesmos fatos já apurados no STF.
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