Origem: STJ — Informativo: Direito do Consumidor 2025

ADI 7.428-MS

STJMinistro André Mendonça28 de agosto de 2025

Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional norma estadual que determina a inclusão automática de recém-nascidos como dependentes em planos de saúde, sem manifestação do titular, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, conforme o art. 22, I e VII, da Constituição Federal.

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