Origem: Informativo 896 - STJ

AREsp 2.110.631-SC

STJMaria Thereza de Assis Moura04 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

Considera-se desproporcional exigir a demolição total de um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP) se o construtor não desrespeitou intencionalmente nenhuma norma ou ordem de autoridades durante a obra. Nesses casos, a obrigação de demolir a estrutura deve ser substituída pelo pagamento de uma indenização (perdas e danos), cujo valor financeiro será obrigatoriamente destinado a projetos de preservação do meio ambiente da própria região afetada.

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