REsp 1.711.412-MG
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Tese Jurídica Oficial
No contrato de factoring, a empresa faturizada não pode ser responsabilizada pela falta de pagamento dos créditos cedidos, sendo nula a disposição contratual em sentido contrário. São também nulos os eventuais títulos de créditos emitidos em garantia ao pagamento desses créditos.
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