Origem: Informativo 745 - STJ

HC 557.224-PR

STJAntonio Saldanha Palheiro16 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

No concurso entre agravantes e atenuantes, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal.

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