Origem: Informativo 853 - STJ

AgInt no REsp 2.027.287-MT

STJTeodoro Silva Santos30 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

A juntada de prints de tela no corpo da petição não é meio hábil para comprovar a intempestividade de recurso interposto pela parte contrária. O STJ entende que esse tipo de prova é frágil e não substitui a necessidade de documentos oficiais para atestar datas de publicação ou ciência.

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