Origem: Informativo 691 - STJ
REsp 1.900.136-SP
STJNancy Andrighi06 de abril de 2021
Áreas
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Tese Jurídica Oficial
É de 90 dias o prazo decadencial para a impugnação de sentença arbitral baseada nos vícios do art. 32 da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996).
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