Origem: Informativo 706 - STJ

REsp 1.930.825-GO

STJNancy Andrighi24 de agosto de 2021

Tese Jurídica Oficial

A adoção feita na vigência do CC/1916 pode ser consensualmente revogada pelas partes mesmo com a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/79), que tornou a adoção plena irrevogável. Porém, a revogação não poderá ser feita após a entrada em vigor do ECA (Lei 8.069/90).

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