Origem: Informativo 849 - STJ
AgInt no REsp 1.969.340-SP
STJMaria Isabel Gallotti31 de março de 2025
Áreas
Tribunais
Procuradorias
OAB
Ministério Público
Magistratura
Tese Jurídica Oficial
A recusa de credor relevante ao plano de recuperação não é, por si só, abuso de direito, se há sacrifício excessivo, cláusulas ilegais ou indícios de fraude e ocultação de bens investigados criminalmente.
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