Origem: Informativo 838 - STJ

REsp 2.144.902-MG

STJRicardo Villas Bôas Cueva02 de dezembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Disputas entre motoristas de aplicativo e as empresas que gerenciam as plataformas digitais devem ser resolvidas na Justiça Comum e não na Justiça do Trabalho, devido à natureza civil da relação entre eles.

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