Origem: Informativo 667 - STJ
AgRg no AREsp 1.162.086-SP
STJNefi Cordeiro04 de março de 2020
Tese Jurídica Oficial
Ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito, o pagamento de salário a servidor público não configure crime de apropriação ou desvio de verba pública (art. 1º,I, do Decreto-Lei n. 201/1967), pois a remuneração é devida.
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