Origem: Informativo 806 - STJ

AgRg no HC 838.938-SP

STJAntonio Saldanha Palheiro18 de março de 2024

Tese Jurídica Oficial

Para fins de aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, no caso de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso, material ou formal, não se exige o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.

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