Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 4

RHC 136.911-MT

STJJoel Ilan Paciornik09 de março de 2021

Tese Jurídica Oficial

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 779/DF, considerou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, ainda que utilizada no Tribunal de Júri, não sendo possível dar guarida à referida tese em sede de habeas corpus.

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