Origem: Informativo 681 - STJ

ProAfR no REsp 1.870.891-PR

STJSérgio Kukina06 de outubro de 2020

Tese Jurídica Oficial

A seguinte controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos:

Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

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