Origem: STJ — Informativo: Direito Constitucional 2025

ADI 5.622-PI

STJMinistro Nunes Marques27 de agosto de 2025

Tese Jurídica Oficial

São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desacordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal, que define os limites constitucionais para remuneração no serviço público.

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