REsp 1.860.018-RJ
Tese Jurídica Oficial
São nulas as inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido:
- cujo processo administrativo tenha se iniciado antes da MP 780/17 (posterior Lei 13.494/17);
- contra terceiros que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, com processos administrativos anteriores à MP 871/19 (posterior Lei 13.846/19).
A constituição de tais créditos deve ser reiniciada por meio de notificações/intimações administrativas, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
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