Origem: Informativo 763 - STJ

REsp 2.033.904-RS

STJHerman Benjamin06 de fevereiro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Os valores descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa.

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