Origem: Informativo 828 - STJ

REsp 1.984.261-SP

STJMauro Campbell Marques26 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

São válidas as práticas de intermediação, pela internet, da venda de ingressos mediante cobrança de "taxa de conveniência"; assim como de venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas; e a indisponibilidade de certas formas de pagamento nas compras efetuadas on-line e por meio de call center.

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