Origem: Informativo 876 - STJ

REsp 2.240.025-DF

STJMaria Isabel Gallotti16 de dezembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Consoante o STF, devido à falta de lei com critérios objetivos, é descabido prorrogar a validade da patente via análise individualizada (casuística), mesmo diante da demora excessiva do órgão competente (INPI) em examinar o pedido administrativo.

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