Origem: Informativo 732 - STJ
REsp 1.987.108-MG
STJNancy Andrighi28 de março de 2022
Tese Jurídica Oficial
Nos casos em que existe uma relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, o prazo prescricional só começa a correr após o trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal (art. 200, CC).
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