Origem: Informativo 747 - STJ

AgInt no REsp 1.995.692-PB

STJSérgio Kukina22 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

A isenção de custas, emolumentos, preparo ou prévio depósito em favor da Fazenda Pública (art. 39 da Lei. n. 6.830/1980) não pode ser estendida às despesas com deslocamento dos oficiais de justiça para a prática da citação.

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