Origem: Informativo 795 - STJ
EAREsp 1.854.589-PR
STJRaul Araújo09 de novembro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Na execução fiscal extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, a causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais não é a resistência da exequente, mas o inadimplemento do devedor.
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