Origem: Informativo 749 - STJ

EDcl no REsp 1.851.692-RS

STJLuis Felipe Salomão24 de maio de 2022

Tese Jurídica Oficial

O credor que optar por não se habilitar na recuperação judicial sofrerá os seus respectivos efeitos, caso em que o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação judicial.

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