Origem: Informativo 877 - STJ

RO 285-DF

STJRaul Araújo15 de dezembro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

Nos processos entre Estado estrangeiro (ou organismo internacional) e Município ou residente no Brasil, o STJ pode aceitar a Apelação interposta erroneamente como se fosse Recurso Ordinário, aplicando a fungibilidade para priorizar a resolução do mérito, não considerando o equívoco como erro grosseiro.

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