Origem: Informativo 722 - STJ
REsp 1.929.806-SP
STJNancy Andrighi06 de dezembro de 2021
Tese Jurídica Oficial
Na ação renovatória, os juros de mora relativos às diferenças dos aluguéis vencidos incidem:
- a partir da data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re); ou
- a partir da data da intimação do devedor (art. 523, CPC) para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona).
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