Origem: Informativo 800 - STJ

AgInt no AREsp 2.380.545-SP

STJGurgel de Faria06 de fevereiro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Nos termos da Tese 1.199 de Repercussão Geral do STF, as alterações legislativas ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa retroagem para absolver o servidor público que está respondendo por tipo legal de improbidade revogado, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação. 

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