Origem: Informativo 834 - STJ
AREsp 2.397.496-SP
STJGurgel de Faria11 de novembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Para ajuizamento de ação consignatória tributária prevista no art. 164, III, do CTN, não basta a mera previsão legal abstrata ou a possibilidade teórica de dupla cobrança de tributos, devendo existir elementos concretos no sentido de que o mesmo tributo está sendo exigido por mais de um ente público.
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