REsp 2.200.069-MT
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Tese Jurídica Oficial
Danos morais coletivos por lesão ambiental imaterial podem ser reconhecidos mesmo sem prova direta do prejuízo, desde que a conduta seja grave, injusta e afete valores fundamentais da coletividade, ou seja, o dano é presumido pela própria lesão (danum in re ipsa).
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