Origem: Informativo 851 - STJ

REsp 2.200.069-MT

STJRegina Helena Costa13 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

Danos morais coletivos por lesão ambiental imaterial podem ser reconhecidos mesmo sem prova direta do prejuízo, desde que a conduta seja grave, injusta e afete valores fundamentais da coletividade, ou seja, o dano é presumido pela própria lesão (danum in re ipsa).

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