AR 6.503-CE
Tese Jurídica Oficial
Não há violação da prerrogativa de intimação pessoal (art. 183 CPC) quando o ente público não realiza o cadastro no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ (art. 1.050 CPC), sendo válida a intimação por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
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