Origem: Informativo 900 - STJ
AgInt no REsp 2.049.637-RJ
STJMaria Isabel Gallotti18 de agosto de 2026
Matérias
Áreas
ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais
Tese Jurídica Oficial
Se os pais transferem um bem ao filho para quitar pensão alimentícia, o ato é apenas o pagamento de uma dívida, e não uma antecipação de herança. Logo, o herdeiro fica dispensado de levar esse bem ao inventário para igualar a partilha.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III