Origem: Informativo 896 - STJ

REsp 2.084.220-SP

STJMoura Ribeiro13 de abril de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

Não há censura ou violação à liberdade de expressão quando redes sociais e plataformas de vídeo excluem conteúdos com falsas informações médicas sobre a Covid-19. Essa remoção é uma atitude lícita (exercício regular de direito), desde que o material contrarie as orientações oficiais de saúde e os termos de uso que o próprio usuário aceitou.

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Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

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