Origem: Informativo 786 - STJ
AREsp 551.389-RN
STJAssusete Magalhães04 de agosto de 2023
Tese Jurídica Oficial
Em limitação administrativa, em regra, não é devida indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.
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