EAREsp 2.422.743-BA
Tese Jurídica Oficial
1. O banco que atua exclusivamente no financiamento da construtora, recebendo unidades ou pagamentos como garantia fiduciária, não pode ser processado pelos compradores de imóveis na planta por defeitos construtivos ou atrasos na entrega da obra.
2. O simples fato de a instituição financeira vistoriar o andamento da construção para liberar as parcelas do empréstimo não significa que ela participe da execução do prédio nem a torna solidariamente responsável pelas falhas ou atrasos da construtora.
Decisões relacionadas
QO no REsp 2.059.576-MG
No caso, verificou-se que, em razão de erro material, não constaram todas as teses que foram objeto do julgamento conjunto dos Temas Repetitivos 1154 e 1241, porquanto foi expressamente mencionada…
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…