Origem: Informativo 907 - STJ

EAREsp 2.422.743-BA

STJMinistra Maria Isabel Gallotti03 de setembro de 2026

Tese Jurídica Oficial

1. O banco que atua exclusivamente no financiamento da construtora, recebendo unidades ou pagamentos como garantia fiduciária, não pode ser processado pelos compradores de imóveis na planta por defeitos construtivos ou atrasos na entrega da obra. 

2. O simples fato de a instituição financeira vistoriar o andamento da construção para liberar as parcelas do empréstimo não significa que ela participe da execução do prédio nem a torna solidariamente responsável pelas falhas ou atrasos da construtora.

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