Origem: Informativo 756 - STJ
AREsp 2.147.187-MS
STJHerman Benjamin08 de novembro de 2022
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se à disposição contida no art. 8º da Lei n. 12.514/2011, a limitação de execução judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
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