AgRg no HC 998.838-SP
Tese Jurídica Oficial
A exigência de exame criminológico para progressão de regime só é válida se houver justificativa concreta, como prática de novo crime durante a execução da pena ou registro de falta disciplinar média. O crime ter sido cometido antes da Lei nº 14.843/2024 não afasta essa necessidade.
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