Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 29 - STJ (Direito Privado)

Processo em segredo de justiça

STJMaria Isabel Gallotti08 de dezembro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

Embora seja permitido publicar biografias sem a autorização da pessoa retratada, isso não afasta o dever de indenizar caso o conteúdo viole a intimidade ou a imagem do biografado. A reparação deve-se ao abuso no texto, e não à falta de consentimento.

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