Origem: Informativo 885 - STJ
AgRg no HC 922.420-RJ
STJAntonio Saldanha Palheiro14 de abril de 2026
Tese Jurídica Oficial
A caracterização do crime previsto no art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões "estabilidade" e "permanência" pelas instâncias ordinárias.
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