Origem: Informativo 748 - STJ
REsp 1.698.997-SP
STJAntonio Carlos Ferreira16 de agosto de 2022
Tese Jurídica Oficial
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede que o credor requeira a falência do devedor com fundamento no art. 94, II, da Lei n. 11.101/2005.
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