Origem: STJ — Informativo: Direito Civil 2024

REsp 2.139.749-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva26 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

Havendo violação aos termos de uso ou à lei, o provedor de aplicação de internet pode remover conteúdo de sua plataforma por iniciativa própria, mesmo sem ordem judicial.

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