Origem: Informativo 867 - STJ

REsp 2.180.611-DF

STJNancy Andrighi16 de setembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Na penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.

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