Origem: Informativo 811 - STJ

REsp 2.123.047-SP

STJAntonio Carlos Ferreira22 de abril de 2024

Tese Jurídica Oficial

Em casos de abuso sexual sofrido durante a infância e/ou adolescência, o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória é a efetiva ciência da vítima acerca dos danos sofridos (teoria subjetiva da actio nata) e não a maioridade civil. 

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