Origem: Informativo 886 - STJ

AREsp 3.046.912-RS

STJMinistro Ribeiro Dantas07 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

Sem a realização da perícia e sem uma justificativa válida para essa falta, é impossível comprovar a ocorrência do ferimento. Consequentemente, não se pode aplicar a punição mais grave prevista para o crime militar de roubo qualificado por lesão corporal.

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