REsp 1.900.843-DF
Tese Jurídica Oficial
Apesar de não precisar provar abuso ou fraude para aplicação da Teoria Menor, não é possível a responsabilização pessoal de sócio que não desempenhe atos de gestão, exceto se ficar comprovado que ele contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de administração.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…