Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 4
HC 660.332-RJ
STJSebastião Reis Júnior23 de agosto de 2021
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Tese Jurídica Oficial
Para fins de cumprimento da Resolução editada em 22/11/2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Juízo das Execuções Criminais deve adotar providências para a elaboração da prova técnica com urgência.
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