Origem: Informativo 849 - STJ
AgInt no REsp 2.036.964-RJ
STJRegina Helena Costa19 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
Interrompida a prescrição por meio de protesto judicial, o prazo só volta a correr a partir do último ato processual praticado no processo, e não da data em que ele foi ajuizado.
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