Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 1
HC 598.886-SC
STJRogerio Schietti Cruz26 de outubro de 2020
Tese Jurídica Oficial
O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é eficiente para identificar o réu e fixar a autoria do crime, quando:
- Observado o disposto no art. 226 do CPP; e
- Comprovado por outras provas colhidas na fase judicial, sob análise do contraditório e da ampla defesa.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo Civil
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
Direito Ambiental
Processo Penal
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III