Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 1

HC 598.886-SC

STJRogerio Schietti Cruz26 de outubro de 2020

Tese Jurídica Oficial

O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é eficiente para identificar o réu e fixar a autoria do crime, quando: 

  • Observado o disposto no art. 226 do CPP; e 
  • Comprovado por outras provas colhidas na fase judicial, sob análise do contraditório e da ampla defesa.

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