AgInt no AREsp 2.291.153-SP
Tese Jurídica Oficial
Quando o juízo da execução fiscal determina atos de constrição sobre bens e direitos de empresa em recuperação judicial, sem realizar a alienação ou levantamento do valor penhorado, a medida deve ser comunicada ao juízo da recuperação, a quem cabe decidir sobre a necessidade ou não de substituição da garantia.
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